DECRETO DE NOMEAÇÃO DE VIGÁRIO EPISCOPAL – Nossa Senhora das Graças

        
ARQUIDIOCESE DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Cúria Metropolitana

DECRETO:
NOMEAÇÃO DE VIGÁRIO EPISCOPAL

Fazemos saber que, em virtude das necessidades espirituais da Região Episcopal de Nossa Senhora das Graças, no Habblet Hotel, de nossa Arquidiocese, nomeamos, como seu Vigário Episcopal o Revmo. Dom Pedro Manzana, pelo período de 30 dias.

Cabe ao Vigário Episcopal as seguintes tarefas (Cân. 555 §1):

1.° promover e coordenar a atividade pastoral comum em seu vicariato;

2.° velar por que os clérigos levem uma vida coerente com o próprio estado e cumpram diligentemente os seus deveres;

3.° assegurar para que as funções religiosas se celebrem de acordo com as prescrições da Sagrada Liturgia; que se observem com cuidado o decoro e a limpeza das Igrejas e das alfaias sagradas, sobretudo na celebração eucarística e na conservação do Santíssimo Sacramento; que se preencham fielmente e se guardem devidamente os livros paroquiais; que se administrem cuidadosamente os bens eclesiásticos, e se cuide da casa paroquial com a devida diligência.

Na Região Episcopal que lhe foi confiada, o Vigário (Cân. 555 §2):

1.° empenhe-se pela formação permanente dos clérigos (cf. cân. 279, §2);

2.° procure que sejam assegurados os auxílios espirituais de que necessitam os Padres, Diáconos, Estagiários, Religiosos e Religiosas e outras pessoas consagradas, e mostre-se especialmente solícito para com aqueles que se encontrem em situações mais difíceis ou angustiados com problemas.

O Vigário Episcopal cuide, ainda, para que não faltem auxílios espirituais e materiais aos Clérigos de sua circunscrição que se encontrem doentes, e que se celebrem dignamente os funerais dos que vierem a falecer. Nessas circunstâncias, cuide para que não desapareçam nem sejam desencaminhados os livros, documentos, alfaias sagradas e demais coi­sas pertencentes à Igreja (Cân. 555 §3).

O Vigário tem, enfim, a obrigação de visitar as Paróquias de sua Região Episcopal, conforme determinação do Arcebispo (Cân. 555 §4).

Recomendamos vivamente ao novo Vigário, D. Pedro, que exerça o seu serviço com a disponibilidade do “Bom Pastor”, de acordo com as normas canônicas, com os documentos do Magistério e com as diretrizes pastorais em vigor nesta Arquidiocese. Esse decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de Salvador, no dia 02 de Janeiro de 2022.

  + Miguel Dolezzio, Arcebispo

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