ARQUIDIOCESE DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Cúria Metropolitana
DECRETO:
NOMEAÇÃO DE VIGÁRIO EPISCOPAL
Fazemos saber que, em virtude das necessidades espirituais da Região Episcopal da Transfiguração do Senhor de nossa Arquidiocese, nomeamos, como seu Vigário Episcopal o Revmo. Pe. Tomás Bourbon, pelo período de 15 dias.
Cabe ao Vigário Episcopal as seguintes tarefas (Cân. 555 §1):
1.° promover e coordenar a atividade pastoral comum em seu vicariato;2.° velar por que os clérigos levem uma vida coerente com o próprio estado e cumpram diligentemente os seus deveres;3.° assegurar para que as funções religiosas se celebrem de acordo com as prescrições da Sagrada Liturgia; que se observem com cuidado o decoro e a limpeza das Igrejas e das alfaias sagradas, sobretudo na celebração eucarística e na conservação do Santíssimo Sacramento; que se preencham fielmente e se guardem devidamente os livros paroquiais; que se administrem cuidadosamente os bens eclesiásticos, e se cuide da casa paroquial com a devida diligência.
Na Região Episcopal que lhe foi confiada, o Vigário (Cân. 555 §2):
1.° empenhe-se pela formação permanente dos clérigos (cf. cân. 279, §2);2.° procure que sejam assegurados os auxílios espirituais de que necessitam os Padres, Diáconos, Estagiários, Religiosos e Religiosas e outras pessoas consagradas, e mostre-se especialmente solícito para com aqueles que se encontrem em situações mais difíceis ou angustiados com problemas.
O Vigário Episcopal cuide, ainda, para que não faltem auxílios espirituais e materiais aos Clérigos de sua circunscrição que se encontrem doentes, e que se celebrem dignamente os funerais dos que vierem a falecer. Nessas circunstâncias, cuide para que não desapareçam nem sejam desencaminhados os livros, documentos, alfaias sagradas e demais coisas pertencentes à Igreja (Cân. 555 §3).
O Vigário tem, enfim, a obrigação de visitar as Paróquias de sua Região Episcopal, conforme determinação do Arcebispo (Cân. 555 §4).
Recomendamos vivamente ao novo Vigário, Pe. Tomás, que exerça o seu serviço com a disponibilidade do “Bom Pastor”, de acordo com as normas canônicas, com os documentos do Magistério e com as diretrizes pastorais em vigor nesta Arquidiocese. Esse decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Salvador, no dia 08 de Dezembro de 2021.
+ Miguel Dolezzio, Arcebispo