DECRETO DE CRIAÇÃO DAS REGIÕES EPISCOPAIS - Transfiguração do Senhor e Nossa Senhora das Candeias

 

ARQUIDIOCESE DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Cúria Metropolitana

DECRETO:
CRIAÇÃO DAS REGIÕES EPISCOPAIS

O Arcebispo Metropolitano de São Salvador da Bahia, Cardeal Dom Miguel Dolezzio, no uso de suas atribuições (cf. Cânon 374), após ouvir o Conselho Presbiteral e o Colégio de Consultores, pelo presente Decreto estabelece o seguinte:

Desejando favorecer um melhor cuidado ao Povo de Deus, mediante a ação comum de Paróquias vizinhas entre si, acolhendo as sugestões para a dinamização da vida Pastoral Arquidiocesana, havemos por bem construir duas regiões episcopais, a saber: Região Episcopal da Transfiguração do Senhor e a Região Episcopal de Nossa Senhora das Candeias. Ambas no Iron Hotel, sede da Arquidiocese de Salvador. Cada qual contará com o seu Vigário Episcopal de acordo com os Cânones 553, 554 e 555, para melhor organização administrativa e pastoral.

A Região Episcopal da Transfiguração do Senhor será composta pelas seguintes paróquias: Catedral Basílica Primacial de São Salvador da Bahia de Todos os Santos, Paróquia Nossa Senhora de Lourdes, Paróquia Nossa Senhora da Luz e Paróquia Sagrada Família. A Região Episcopal das Candeias será constituída pelas paróquias: Paróquia Nossa Senhora da Conceição, Santuário Eucarístico de São Paulo Apóstolo, Paróquia Santa Terezinha do Menino Jesus e a Paróquia Sagrado Coração de Jesus. 

Revogam as disposições em contrário. O presente Decreto entra em vigor na data de publicação. Dado e passado na Cúria Arquidiocesana e Cidade Primaz, sob  selo e sinal de nossas armas, aos 08 dias do mês de Dezembro de 2021.

+ Miguel Dolezzio, Arcebispo

+ Pedro Manzana
Chanceler

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